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Ajuda Legal
Alguns esclarecimentos
são sempre necessários quando tratamos
dos aspectos da defesa do mundo animal.
A figura do ativista
do meio ambiente, em muitos casos, é confundida
com posição de histéricos sem ter
o que fazer. Muito culpa nossa mesmo. Ao desenvolvermos
atividades procurando a defesa animal, nos desviamos
da conduta de educação e conscientização.
Partimos ao ataque, muitas vezes pessoal. Isso não
traduz fruto ao movimento. Nós cresceremos com
denúncia. Com sabedoria. Com demonstração
de civilidade, de carinho social. O amor à vida.
Buscando orientar
na forma do procedimento em denúncias de maus
tratos aos animais, tentarei de forma genérica,
traduzir os passos que devem ser seguidos pelos ativistas.
É necessário
um esclarecimento primordial. Quando nós ativistas
nos vemos diante de um flagrante, ou de um ato criminoso
de crueldade, abandono, ou qualquer forma de agressão,
somos atingidos nos valores pessoais. De cada um. Assim,
o ato condenado atinge seu aspecto criminoso, punido
pelo Estado de Direito, e seu lado civil, o valor pessoal
atingido, a pessoa que é atingida nos seus valores
de sociedade. Seu lado justo. Sua moral. Os princípios
que norteiam sua vida.
Dentro deste sentido,
sempre que presenciamos a crueldade aos animais, e agimos
em sentido inverso, estamos sendo atingidos em nossa
moral. O Estado deve reprimir a atitude, nós,
devemos sofrer uma reparação em nossos
sentimentos, em nossos valores atingidos.
Tal compensação
é cabível. E nem sempre deve ser traduzida
em dinheiro. Pode ser determinado por atuação
no sentido do bem estar animal. Tudo isso deve ser avaliado,
e decidido pelo Poder Judiciário.
Outra informação
que julgo extremamente importante, é o conhecimento
da população do que seja, em rápida
análise, o Ministério Público.
O promotor público. Esta figura singular do Estado
de Direito, é o fiscal da lei. Pode e deve ser
informado das agressões à lei. Seja pela
polícia judiciária, aquela dos distritos
policiais, seja por denúncias. Toda cidade que
possui um Fórum tem um promotor. Nas cidades
grandes, onde existem foros regionais, há um
ou mais em cada regional. Passíveis de recebimento
das denúncias. Devemos fazê-las. isso dá
força ao movimento.
É claro que
estou raciocinando num mundo legal. Muitas vezes nos
deparamos com dificuldades no atendimento das denúncias.
Compete à nós
formularmos sempre corretamente, sempre com o maior
número de prova e sempre com o maior respeito
e educação, tudo almejando um bom entendimento.
Lembre-se. Mesmo com muita má vontade, fica mais
difícil dizer não quando nos deparamos
com a educação e o sorriso.
Dentro deste sentido
é bom sempre agirmos em dupla de ativistas. Procurando
colocar no papel, num ofício, toda a situação
que presenciamos e denominados cruel. Com o maior número
de provas, documentos, fotos, endereços, cédula
de identidade...etc. E o que é mais importante.
ASSUMIR A DENÚNCIA. Não procurar o anonimato
visando uma cobertura e com medo das represálias.
Entendam. Se nós agimos, é porque entendemos
que eles são o lado nefasto. Não tema
seu inimigo. Respeito ao cidadão mas nunca ao
seu lado cruel. O mal deve ser atacado. Medo? Sim. Respeito
ao crime? NUNCA.
Agora procurarei orientar
a postura do ativista frente a condutas sabidamente
criminosas, ou seja, maus tratos definidos pela legislação.
De um modo geral,
o dispositivo legal que deve ser aplicado é a
LEI 9.605, DE FEVEREIRO DE 1998. "Dispõe
sobre as sanções penais e dministrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,
e dá outras providências."
Neste diploma legal
vem traduzido quase que na generalidade todas as atitudes
condenadas quanto ao meio ambiente.
Como agir? Bem, já
disse que toda cidade, município tem um Fórum,
onde são discutidas as questões legais.
Assim também
quanto aos postos policiais. Em alguns lugares denominados
distritos policiais. Nestes há em esquema de
plantão, policiais que devem estar ao serviço
e na tutela da população.
O ativista deve, ressaltando
mais uma vez, comparecer no distrito policial com o
maior número de informações possíveis.
Socorre-se o animal e após registra-se no posto
policial a ocorrência. Em São Paulo, no
Estado todo, temos o Boletim de Ocorrência e o
Termo Circunstanciado de Ocorrência. A diferença
é que este último só é aplicável
em alguns casos. Na crueldade dos animais ele cabe.
O enquadramento é
dado pela autoridade de plantão. Não devemos
ensinar o trabalho de ninguém. Os ativistas comparecem
como cidadãos. Buscando a tutela do Estado.
Repito. Respeito.
Não submissão. Procurem ser atendidos
e explicar com riqueza de detalhes. Sempre em dupla
de ativistas.
Em caso de atendimento
irregular, não se exaltem. Busquem o nome de
quem lhes forneceu atendimento inadequado. Em São
Paulo, há por detrás da autoridade de
plantão, um quadro onde se vê o nome do
delegado e equipe a que pertence. Anotem.
Lembrem-se. Papel.
Provas. Ofícios. Esta é a saída.
Somente com a força da punição
estatal, conseguiremos educar e dar exemplo de nossos
valores.
Buscamos a paz. Uma
sociedade que respeite os diferentes. Que conviva. Liberdade
de expressão, ação, sem conflito
com o limite do outro.
Paz como objetivo. Amor como razão.
Rogério S. F. Gonçalves
OAB/SP nº 88.387
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