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Denúncias
Um breve estudo de
como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar
maus-tratos a animais e obter o B.O.
Caso você veja
ou saiba de maus-tratos (ex.: Envenenamento de animal;
Manter o animal em lugar anti-higiênico; Negligenciar
alimento ao animal; Mutilar um animal; Utilizar este
animal em shows que possam lhe causar pânico ou
estresse; Agressão física a um animal
indefeso; Abandono de animais; Não procurar um
veterinário se o animal adoecer etc.), não
pense duas vezes: vá à delegacia mais
próxima para lavrar boletim de ocorrência
ou, se preferir, compareça ao fórum para
orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria
de Justiça do Meio Ambiente em SP:011-3119.9524).
A Denúncia de maus-tratos é legitimada
pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998
(Lei de Crimes Ambientais).
Preste atenção
a esta dica: leve junto a você uma cópia
do número da lei (no caso a 9605/98) e do art.
32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento
dessa lei.
Assim que esse Policial
ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a
ele cumpre instaurar inquérito policial. Se se
negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o
que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação,
previsto no art. 319 do Código Penal(retardar
ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício,
ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal). Leve esse artigo também por escrito
naquele mesmo pedaço de papel. O Escrivão
irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas
faça valer os seus direitos, exija falar com
o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de
fazer cumprir a lei.
Diga-lhe que você
irá denunciá-lo ao Ministério Publico
(Denúncia ao Ministério Público
- Tel: RJ (0**21) 2261-9954 / SP (0**11) 6955-4352 ),
aliás, carregue sempre esses telefones na sua
carteira, porque ele sabe que o MP irá requisitar
a abertura do inquérito para apuração
do fato contra esse policial e, ainda, que você
fará uma denúncia ao Secretário
de Segurança Pública. Para tanto, anote
o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço
da Delegacia, o horário, a data e faça
de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que
vc esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos
a animal.
Se você estiver
acompanhado de alguém, este alguém será
sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao MP.
Se você tiver
em mãos fotografias, número da placa do
carro que abandonou o animal, laudo veterinário,
qualquer prova, leve para auxiliar no seu B.O.
NÃO TENHA RECEIO
PORQUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO
PROCESSO JUDICIAL, QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO
DO DELEGADO!! Preste atenção: O Decreto
24.645/34 reza em seus artigos 1º : Todos os animais
existentes no país são tutelados pelo
Estado; e 2º - parágrafo 3º : Os animais
serão assistidos em juízo pelos representantes
do Ministério Público, seus substitutos
legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos
Animais. Isso quer dizer que não é você
quem irá abrir um processo judicial. Uma vez
concluído o inquérito par apuração
do crime, o Delegado o encaminhará a Juízo
para abertura de ação, onde O Autor da
ação será o Estado.
Se o crime for contra
Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos
aqueles animais pertencentes às espécies
nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas
ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo
naturalmente dentro dos limites do Território
Brasileiro e suas águas jurisdicionais- fonte:
www.renctas.org.br), pode também dar ciência
às autoridades policiais militares, mas, em especial,
à Policia Florestal, onde houver, ou, SE PREFERIR,
ligue para o IBAMA (Tel: 0800-618080 - ligação
gratuita "Linha Verde"), ou escreva para o
RENCTAS e-mail: renctas@renctas.org.br.
Tenham também
em mãos o telefone do Disque-denúncia
(2253-1177) que também recebe denúncias
sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos,
trabalhos forçados, espetáculos que praticam
abusos e maus tratos ( circos, rodeios, brigas de cães
e galos, etc... ).
Uma outra dica também
muito importante: Você sabia que as Associações
de Bairro representam uma força associativa que
pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas
em prol da comunidade?
Pois é, com o
advento da Lei 7.347,de 24.07.85, essas associações,
qualificadas como entidades de função
pública, podem ingressar em juízo na proteção
dos bens públicos para preservar a qualidade
de vida, inclusive com mandado de segurança(Constituição
Federal,art.5º, LXX, "b") para a preservação
desse bens e a fauna é um patrimônio público.
Portanto, se o seu bairro
estiver organizado em Associação, procure-a
e peça que alguém o acompanhe até
a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.
Não se esqueçam
também que o B.O. pode ser feito, dentro da Grande
São Paulo, pela internet, através do site
http://www.seguranca.sp.gov.br; basta preencher o B.O.
na tela do computador e, em até 30 minutos, a
Polícia entrar em contato para a confirmação
das informações prestadas. A partir daí,
o B.O. estará disponível para cópia
via impressora.
Paola Ramazzotti
paola@digital-go.com.br
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